TRF4 mantém mandado de prisão contra advogado condenado por sonegação

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Foi negado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o recurso do advogado gaúcho Marcelo Domingues de Freitas e Castro, condenado por omitir dados e inserir informações falsas no Imposto de Renda, e manteve mandado de prisão expedido pelo Juízo das Execuções Penais de Porto Alegre. A decisão, unânime, foi publicada na segunda-feira (12).

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A defesa, que vinha recorrendo desde 2015, ajuizou agravo de execução penal (5032678-05.2022.4.04.7100/TRF) no tribunal alegando que o réu foi condenado ao regime semiaberto, não havendo razão para o recolhimento ao regime fechado até que seja encaminhado à instituição estadual que administrará a pena. O advogado requeria reforma da decisão, com instituição de prisão domiciliar e monitoramento eletrônico.

Conforme o relator do caso no TRF4, desembargador Luiz Carlos Canalli, “embora o cumprimento do mandado de prisão possa causar certo constrangimento ao apenado (advogado atuante em dois Estados), o recolhimento prévio é uma medida necessária que antecede o cumprimento da pena no regime semiaberto”.

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“Somente depois de cumprido o mandado de prisão e da expedição de guia definitiva da pena é que o Juízo da Vara de Execuções Penais do Estado poderá decidir sobre a questão suscitada pelo agravante, alusiva à eventual possibilidade de imposição de regime de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, e demais condições do cumprimento da reprimenda corporal”, completou o magistrado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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