A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação ao C6 Bank Consignado por danos morais, em função da celebração de empréstimo consignado não firmado pela cliente. Além de indenizar a cliente em R$ 4 mil, o banco também condenado a restituir os valores descontados indevidamente.
Conforme o desembargador Marcos William de Oliveira, relator do processo (0820312-69.2020.8.15.0001), os autos comprovam a inexistência dos contratos entre as partes, não havendo prova de que a autora fora beneficiada com o valor do empréstimo.
“De fato, examinando o documento de identidade da autora e a assinatura aposta no contrato, verifica-se que esta, realmente, não pertence a promovente. A fraude torna-se ainda mais evidente, pelo fato de que, tão logo percebeu os consignados, a autora impugnou a realização do empréstimo”, frisou.
O relator citou, em seu voto, dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Destacou ainda a Sumula 479, do STJ, a qual prevê que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.