Telefônica Brasil deve indenizar consumidores que ficaram 7 dias sem internet

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Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Telefônica Brasil a indenizar três consumidores que ficaram sem internet residencial por sete dias. Segundo o colegiado ficou evidente a negligência e o desprezo da ré na solução do caso.

Conforme o relato dos autores nos autos do processo (0704285-39.2022.8.07.0006), na tarde do dia 17 de fevereiro, houve interrupção total nos serviços de internet e telefone. Como o serviço não foi retomado, solicitaram uma visita técnica para verificar o problema da rede, porém o atendimento não foi realizado.

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Contam que, após sete dias sem o serviço e sem que houvesse solução para o problema, cancelaram o plano. Os autores informam que dependem do acesso à internet para trabalhar, uma vez que estão em homeoffice. Pedem para ser indenizados pelos transtornos causados bem como o ressarcimento com a compra de pacotes adicionais de internet.

Segundo a empresa não ficou demonstrado que tenha praticado qualquer ato ilícito que possa ensejar danos morais. O entendimento da primeira instância, no entanto, foi de que houve falha na prestação do serviço, condenado assim a ré ao pagamento de R$ 500,00 a título de danos morais, a cada um dos autores, além de ressarcir os gastos com a compra de pacote adicional. Os autores recorreram pedindo o aumento do valor fixado a título de dano moral.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que a interrupção do fornecimento de internet durou sete dias, período em que os autores realizaram diversos contatos com a ré para solucionar o problema.

Vivo - Operadora de Telefonia
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A Juíza Marilia de Avila e Silva Sampaio destacou que, “as recorrentes foram forçadas a resolver o contrato com a ré e migrar para outra operadora. Evidente, portanto, a desídia, e o desprezo da recorrida com a situação enfrentada pelas autoras, privando-as de serviço essencial ao trabalho em homeoffice por elas desempenhado”, registrou, explicando que, nas relações de consumo, “o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável”.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 1.500, a cada um dos três autores, a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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