A 5ª Vara Criminal de Florianópolis, condenou um homem por agressão cometida contra o próprio cão. O caso aconteceu no último mês de julho, nas proximidades do largo da Alfândega, no centro de Florianópolis-SC. A decisão foi da juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, que o condenou pelo crime de maus-tratos.
Conforme os autos (5006737-67.2022.8.24.0082), o cão da raça rottweiler foi agredido com socos e chutes pelo réu. Duas guardas municipais que atenderam a ocorrência confirmaram terem visto o acusado dar pontapés na barriga e socos na cabeça do cachorro.
Uma das agentes contou em seu depoimento que o animal parecia um pouco agressivo porque devia estar apanhando há um bom tempo. Ela também afirmou que o acusado aparentava estar transtornado e que suas falas eram desconexas.
Já o réu, em seu depoimento disse que bateu no cão “para ver se ele se acalmava”, sob a justificativa de que o cachorro estaria agressivo e ameaçava outras pessoas.
Para a Juíza ficou devidamente comprovado que o acusado praticou maus-tratos contra o cão e de forma qualificada, uma vez que se tratava de cachorro do qual tinha a guarda.
Na sentença, a magistrada afasta a tese de que a violência tenha sido praticada para impedir o cachorro de atacar outras pessoas ou animais. “Verifica-se que o acusado não comprovou que agiu em estado de necessidade de terceiro, aliás, longe disso, pelas provas constantes nos autos, conclui-se que o réu agrediu o cão com socos e pontapés sem que este tenha agredido qualquer pessoa ou outro animal”, escreveu a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime inicial semiaberto, com proibição da guarda do animal. O cão ficou aos cuidados da Diretoria de Bem-estar Animal. Cabe recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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