TSE vê atuação política e exonera assessor que procura PF

Data:

Logo do Tribunal Superior Eleitoral - TSEO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exonerou na noite de terça-feira (25) o servidor Alexandre Gomes Machado que atuava na Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência do TSE.

O entendimento foi de que ele estava tomando atitudes com falta de isenção e com aparente atuação política.

incesto
Créditos: Niyazz | iStock

O servidor procurou a Polícia Federal nesta quarta-feira (26) para fazer acusações contra o Tribunal. Ele disse, em depoimento, ter sido demitido após ter relatado a superiores problemas na veiculação da propaganda da campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma rádio. No entanto, Machado não apresentou provas e nem detalhes aos policiais.

Em nota, o TSE disse que o servidor foi desligado das funções por “indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”. O TSE disse ainda que as alegações feitas por Machado durante o depoimento à Polícia Federal são “falsas e criminosas”. Segundo a corte, caso o servidor tivesse identificado alguma falha nos procedimentos no exercício de suas funções, “deveria, segundo a lei, ter comunicado formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”.

TSE vê atuação política e exonera assessor que procura PF | Juristas
Créditos: Alex Staroseltsev/Shutterstock.com

Segundo o TSE compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.

“É importante lembrar que não é função do TSE distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las e aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019”, finaliza o comunicado da corte.

Confira a integra da nota divulgada pelo TSE:

O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal
são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.