Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiram por prescrição um processo aberto em 2012 contra o deputado federal eleito, Guilherme Boulos (PSOL). Na ação o Ministério Público de São Paulo (MPSP) acusou o líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) de em 2012, ter incitado pessoas a danificar um ginásio poliesportivo da Prefeitura de São José dos Campos durante uma operação de reintegração de posse na comunidade de Pinheirinho.
Na denúncia, o promotor João Carlos de Camargo Maia, disse que “O acusado tomou o megafone de uma pessoa desconhecida e, gritando, passou a incitar as pessoas a destruir os bens da prefeitura”.
Boulos relatou no processo que não foi devidamente citado pela Justiça, que enviou a citação para um endereço no qual ele não mais residia fazia muito tempo, bem como para universidades nas quais ele não atuava como professor, entre outros erros. Assim ele só soube do processo em 2018, por reportagens publicadas por conta da sua candidatura a presidente da República.
Conforme o relator do processo no TJ, desembargador José de Freitas, “O fato gerou um evidente prejuízo ao paciente [Boulos]”. Os magistrados concordaram com o entendimento do relator e com base na argumentação de Boulos concederam, em junho de 2022, um habeas corpus anulando o processo que teve de retroagir para a fase de citação.
No último dia 21 de outubro, no entanto, a Justiça decretou que o processo prescreveu e extinguiu a possibilidade de punição a Boulos.
O deputado eleito disse à Justiça que nunca cometeu “um desvio ético ou moral” e que acredita que “o direito a um teto e um lar equivale à efetivação da máxima da dignidade humana, não sendo razoável viver numa cidade ou país em que existem mais casas sem gente do que gente sem casa”.
Com informações do UOL.
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