Um município catarinense entrou em acordo com um clube de futebol. Em grau recursal, o clube manifestou interesse na autocomposição e os autos foram encaminhados ao Programa de Conciliação e Mediação de 2º Grau. Conduzida pela conciliadora judicial Rosemary Harger da Silva Petry, a audiência virtual resolveu o litígio por meio de acordo estabelecido em R$ 1.100.000, valor a ser pago ao município em parcelas fixas.
Segundo Rosemary, que é advogada e professora universitária, “a realização do acordo contou com a colaboração de todos os envolvidos, que sinalizaram a intenção de resolver o conflito em prol da coletividade, dos cidadãos e dos torcedores”. Rosemary entra nas audiências depois de analisar em detalhes cada processo. “Isso é importante porque sei até onde posso ir, eu não forço situações que possam resultar em ressentimentos futuros.”
Responsável pela Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), o desembargador Antônio Zoldan da Veiga afirma que a conciliação traz resultados positivos de forma rápida. “Por isso, é importante disseminar a cultura do diálogo e da pacificação social.”
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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