Os desembargadores da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenaram pelo crime de estelionato, um acusado que se passou por consultor financeiro e recebeu dinheiro para supostamente investir em ações. A decisão foi unânime.
Conforme o Ministério Público (MPDFT), o réu fingiu ser um consultor de investimentos credenciado e convenceu a vítima a adquirir um plano de investimentos em ações de empresas na bolsa de valores. O acusado recebeu mais de R$ 13 mil e simulou os investimentos, garantindo que a vítima poderia resgatar os valores a qualquer tempo. Todavia, quando a foi solicitado o resgate de R$ 1.5 mil, o acusado ficou enrolando e não o fez. Segundo as apurações policiais, ao contrário do prometido pelo acusado, não foi criada nenhuma conta em corretora ou banco autorizado a operar na bolsa de valores em nome da vítima.
O réu alegou que seus atos não configuram crime e que não há provas para que seja condenado. Argumentou que não aplicou nenhum tipo de golpe, nem prometeu lucros exorbitantes, apenas criou um grupo para investir em ações, com o resgate previsto para cinco anos. Também afirmou que autora aceitou participar investindo o valor de R$ 13.315, mas, antes do prazo, solicitou o resgate de R$ 25 mil, valor que não poderia entregar. Em razão do problema com a vítima, teve que finalizar o grupo, arcando com diversos prejuízos. Afirma que ofereceu pagamento parcelado, mas a vítima não aceitou.
O caso foi julgado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Planaltina, que entendeu que o réu deveria ser absolvido por falta de provas. No entanto, o MPDFT recorreu e os desembargadores acataram o pedido.
O colegiado concluiu que “Há crime de estelionato na conduta daquele que se apresenta como agente de investimentos – e que não era –, e, mediante ardil, convence a vítima a lhe repassar valores em dinheiro e mediante transferências bancárias, no total de R$ 13.315,00, sob o pretexto de que iria investir em ações da bolsa de valores, que poderiam ser resgatados a qualquer tempo pela vítima, obtendo vantagem econômica indevida”.
Créditos: Epitavi / Shutterstock.comAssim, condenou o réu pela prática do crime de estelionato e fixou a pena em 1 ano e 6 meses de reclusão e multa. Além disso, condenou o réu a ressarcir os valores que recebeu.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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