Justiça do Trabalho de GO proíbe empresas de obrigar funcionários a participar de protestos

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A Justiça do Trabalho de Goiás, a pedido do Ministério Público, determinou no domingo (13), que quatro empresas e seu proprietários parem imediatamente de constranger seus empregados a participarem de manifestações de natureza política e antidemocrática.

A decisão vale para a Armazéns Gerais Paraíso Ltda, Paraíso Biocombustível Ltda, Agropecuária Boa Vista do Rio Claro Ltda, Priori Empreendimentos & Participações Ltda e o proprietário delas, Victor Cezar Priori.

protestos na copa
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De acordo com a liminar, as empresas ficam proibidas de efetuar qualquer tipo de desconto salarial ou supressão de gratificação em razão de dias de paralisação da atividade por determinação da empresa. Além disso, os proprietários não podem incitar, ameaçar ou determinar aos seus empregados que participem de bloqueios ou atos que possam atentar contra a ordem democrática.

A justiça determinou ainda multa diária de R$ 100 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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