Fã de Shawn Mendes será indenizada por cancelamento do show poucas horas antes do evento

Data:

Fã de Shawn Mendes será indenizada por cancelamento do show poucas horas antes do evento | Juristas
Shawn Mendes Autor-kobbydagan-_Depositphotos_84763072

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 23/11, manteve sentença da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que condenou quatro empresas de venda online de ingressos e promoção de eventos a indenizar uma adolescente e outras três consumidoras da mesma família, em função do cancelamento de um show do canadense Shawn Mendes, anunciado no próprio dia do evento.

A mãe, a avó e a tia da adolescente, que a acompanharam, ajuizaram a ação em outubro de 2020, quando a menina tinha 13 anos. Elas alegam que, em fevereiro de 2019, adquiriram ingressos para um show extra da turnê internacional do cantor canadense Shawn Mendes, bilhetes aéreos e acomodação em hotel. O evento ocorreria na Arena Allianz Park, em São Paulo, em 30 de novembro de 2019.

Show Musical - Modelo de Contrato
Créditos: carloscastilla
/ Depositphotos

Na data prevista, já no local, pouco antes do momento previsto para a entrada do artista no palco, elas ouviram rumores, na plateia, de que a programação havia sido cancelada. A organização afirmou que o músico, que havia se apresentado no dia anterior, estava com faringite e sinusite.

As consumidoras sustentam que, tão logo o boato começou a circular, os funcionários do estádio desapareceram e não havia ninguém no local responsável pelo evento. As pessoas precisaram confirmar o cancelamento por conta própria, pelas redes sociais da empresa organizadora e pela conta no Twitter do cantor.

Em fevereiro de 2022, o juiz Jeferson Maria condenou as companhias, sob o fundamento de que o caso não configurava fortuito externo – isto é, o evento extraordinário, imprevisível e inevitável, e estranho à organização e à atividade desenvolvida, que libera o fornecedor de serviços ou o fabricante de responsabilidade pelo caso.

hermeto pascoal - Show
Créditos: Yulia Buchatskaya | iStock

Duas empresas recorreram, alegando que o show foi cancelado por motivo justo, o que excluía a responsabilidade do fornecedor, e que foi estornado o valor integral dos ingressos vendidos. As empresas também citaram o impacto da pandemia de Covid-19 no setor de eventos, que gerou grave crise do meio, fator que deve ser observado no arbitramento da condenação.

O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, confirmou a sentença, e foi acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho. Ele considerou que o Código de Defesa do Consumidor exige que o consumidor receba informação clara e adequada sobre os serviços, obrigação esta que foi violada, já que milhares de pessoas foram surpreendidas pela notícia de que o show havia sido cancelado.

cantor Roberto Carlos
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Para o magistrado, era inegável que as clientes sofreram diversos transtornos, frustrações e abalos psicológicos, porque planejaram com grande antecedência a viagem para comparecer a um show muito esperado, sobretudo pela autora menor, mas foram impedidas de usufruí-lo quando já estavam no local. “Tais fatos, a meu ver, ultrapassam a esfera do mero aborrecimento e adentram ao campo do dano moral”, concluiu.

Cada uma vai receber R$ 2 mil pelos danos morais e o ressarcimento das despesas com as entradas, transporte, hospedagem e alimentação, que totalizaram R$ 7.776,34.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo