O não pagamento da fiança não justifica a manutenção de prisão preventiva

Data:

 

prisão preventiva
Créditos: Alex LMX | iStock

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu em um julgamento de habeas corpus (HC) que um detento, motorista de transporte alternativo, não deve permanecer em prisão cautelar (preventiva) apenas por não ter pago a fiança estipulada em 40 salários mínimos. Ele foi preso em flagrante transportando pessoas estrangeiras pelo valor de R$ 300,00 cada uma, o que configura possivelmente o crime do art. 232-A do Código Penal (CP).

O advogado do investigado impetrou a ação de HC e argumentou que a audiência de custódia não foi realizada dentro do prazo de 24 horas, conforme determinam o art. 310, § 4º, do Código de Processo Civil (CPP) e o art. 1º da Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, o advogado alegou que o valor da fiança era muito alto e que o detento não teria como arcar com esse montante, pois ele tem três filhos menores e a mãe idosa como dependentes. O impetrante pediu a liberdade provisória do detento sem o pagamento de fiança.

Na análise do processo, o relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que a não observância do prazo de 24 horas para a audiência de custódia não acarreta a nulidade do processo criminal. Ele acrescentou que a conversão da prisão em flagrante em preventiva constitui um novo título para justificar a privação de liberdade.

No entanto, no caso concreto, o Juízo da Subseção Judiciária do Oiapoque concluiu que não havia pressupostos legais para decretar a prisão preventiva, como a demonstração de que o investigado estava praticando o crime de migração ilegal e o perigo gerado pela liberdade do paciente, entre outros. Além disso, o crime não teve grande repercussão econômica, uma vez que se tratava apenas do transporte de estrangeiros por R$ 300,00 cada um, o que não justificava a imposição da fiança no valor arbitrado pelo juízo.

O relator enfatizou que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a imposição da fiança não tem o poder de justificar a prisão cautelar por si só, como dispõe o art. 350 do CPP. Ele observou que, de acordo com o mesmo dispositivo legal, o juiz pode conceder ao detento a liberdade provisória nos casos em que couber fiança, submetendo-o a outras medidas cautelares, considerando a condição econômica do preso.

O relator votou a favor da ordem de HC, e sua decisão foi acompanhada pelo colegiado de forma unânime.

Processo: 1041033-16.2022.4.01.0000

Data do julgamento: 31/01/2023

RS/CB

Assessoria de Comunicação Social

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região )

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo