TJ-SP determina que Estado deve pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública

Data:

 

Dano Punitivo
Créditos: AerialMike / Depositphotos

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de condenar a Prefeitura de Marília e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O caso em questão envolveu o fornecimento de medicamentos e foi julgado no Juizado Especial Cível da Comarca de Marília.

A Defensoria Pública representou uma cidadã no processo e obteve uma decisão favorável em primeira instância, que foi confirmada pela turma julgadora após recurso da Fazenda Pública. A Fazenda Pública contestou a decisão de pagar honorários à Defensoria Pública em Embargos de Declaração, argumentando que não deveria fazê-lo, uma vez que a Defensoria é um órgão do próprio Estado.

O relator do recurso, juiz Heitor Moreira de Oliveira, rejeitou esse argumento, destacando que a jurisprudência mais recente tem reconhecido a possibilidade de condenação do ente ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública, em razão da autonomia financeira e orçamentária do órgão.

Ele também ressaltou que existem precedentes dentro do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconhecem a possibilidade de condenação do ente ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, devido à autonomia administrativa conferida pela Emenda Constitucional nº. 80/2014. A decisão foi unânime e contou com a participação dos juízes Gilberto Ferreira da Rocha e Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira.

Embargos de Declaração nº 1019934-30.2021.8.26.0344/50000.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.