Usuário será indenizado por invasão em perfil de rede social

Data:

Redes Sociais
Créditos: scyther5 / iStock

Um morador de Poços de Caldas, Sul de Minas, receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após ter sua conta em uma rede social invadida por hackers.

Os invasores postaram fotos de produtos que supostamente estavam sendo vendidos pelo dono do perfil. Mesmo seguindo as instruções de segurança da plataforma, o usuário não conseguiu recuperar ou desativar a conta invadida.

Algumas pessoas acreditaram no anúncio e transferiram dinheiro para os invasores, causando prejuízos. A empresa responsável pela rede social foi considerada responsável pelo juiz Carlos Alberto Pereira da Silva e condenada a pagar a indenização por danos morais. A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A relatora do caso, desembargadora Mariangela Meyer, afirmou que a empresa deve se comprometer com a segurança da aplicação, já que fornece um serviço de acesso à sua plataforma na internet. Ela também destacou que a empresa não respondeu às solicitações dos usuários no prazo de um dia útil, permitindo que a conta permanecesse invadida por cinco dias, tempo suficiente para causar prejuízos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.