Pedido autônomo em jurisdição voluntária não dá margem a condenação em honorários

Data:

 

Superior Tribunal de Justiça - STJ
Créditos: diegograndi / Depositphotos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de procedimento de jurisdição voluntária, quando a parte ré concorda com o pedido do autor, mas formula um pedido autônomo que não é admitido como reconvenção, não serão devidos honorários de sucumbência.

O colegiado entende que o pedido autônomo não caracteriza resistência à pretensão autoral, não forma litígio na ação principal e não enseja a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.

Em um caso específico, dois homens entraram com ação pedindo a extinção dos condomínios sobre os imóveis que mantinham com suas duas irmãs e a alienação judicial dos bens. Os autores ainda pediram que, em caso de resistência ao pedido, a parte que se opusesse à extinção condominial fosse condenada a pagar custas e honorários sucumbenciais.

As irmãs concordaram com a alienação judicial dos imóveis, mas pediram que o juízo determinasse a prestação de contas da administração desses bens. O juízo de primeiro grau condenou as irmãs a arcarem com as custas e demais despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios do procurador dos autores.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a condenação em honorários advocatícios de sucumbência decorre, principalmente, do artigo 85 do Código de Processo Civil, que determina que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. A existência de litigiosidade é um pressuposto para a imposição do pagamento da verba honorária sucumbencial.

No caso em análise, como não houve litigiosidade no procedimento de jurisdição voluntária, não houve vencido nem vencedor a ensejar a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. A magistrada destacou que é possível o surgimento de contenciosidade no decorrer do procedimento iniciado como sendo de jurisdição voluntária, mas não foi o caso.

Segundo a ministra, o pedido autônomo não caracteriza resistência à pretensão autoral e, por isso, não forma litígio na ação principal. Portanto, não há a necessidade de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. A relatora ainda apontou que o pedido autônomo poderia levar à condenação em honorários apenas se fosse admitido como reconvenção e houvesse litígio.

REsp 2.028.685

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo