No Processo de Nº 0004249-28.2022.8.03.0013, o juiz substituto Diogo de Souza Sobral, da Comarca de Pedra Branca do Amapari, condenou a empresa CEA Equatorial ao pagamento de uma multa de R$1.700.000,00, na última sexta-feira (17).
A decisão foi tomada devido à interrupção contínua no fornecimento de energia elétrica no município nos dias 15 e 16 de março de 2023, o que causou vários transtornos aos moradores da região.
A multa será revertida em recurso para o município de Pedra Branca do Amapari. A sanção foi imposta não só ao presidente da CEA Equatorial e diretores da companhia, mas também a qualquer pessoa que não cumpra a ordem judicial, além de outras sanções legais.
A interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorreu das 17h do dia 15 de março às 10h15 do dia 16 deste mês. A condenação estabeleceu uma multa pessoal de R$100.000,00 por cada hora de interrupção do fornecimento de energia, bem como o mesmo montante em caso de descumprimento da decisão. (17 horas x R$5.000,00).
Com informações do Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP