Paciente com Leucemia que teve negado por operadora de saúde deve ser indenizada

Data:

Plano de saúde
Créditos: Zolnierek / iStock

Uma operadora de saúde foi condenada pela 6ª Vara Cível da Serra a indenizar uma beneficiária com leucemia linfoblástica aguda que teve seu procedimento de transplante de medula óssea negado. O tratamento foi custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devido à negativa.

O médico da autora indicou o transplante de medula óssea alogênico após 10 meses de quimioterapia, mas não era realizado no Espírito Santo. Depois de encontrar uma doadora 100% compatível, a autora foi encaminhada para a cidade de Jaú, em São Paulo, para realizar o transplante, mas a operadora negou o pedido dois dias antes da cirurgia.

O juiz considerou que a negativa da operadora foi indevida, pois o transplante era necessário e estava previsto no rol de procedimentos da ANS.

A operadora foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e a restituir o valor de R$ 9.557,53 referente aos gastos com transporte e hospedagem da autora, seu acompanhante e a doadora. O processo tem o número 0011985-90.2018.8.08.0048.

 

Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.