Modelo de Petição Inicial – Reintegração de Posse com pedido liminar c.c custeio de despesas de demolição

Data:

Bancário portador de esquizofrenia será reintegração ao trabalho após dispensa discriminatória
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA D __ DO ESTADO DE __

Processo n.º

__, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n.º __ , com sede na __ , endereço eletrônico __ , por seus advogados (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 1.210 do Código Civil c/c 561 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR

em face de __ , inscrito no CPF n.º __ , residente e domiciliado nos endereços __ , e-mail eletrônico __ , pelas razões de fato e de direito que ora passa a expender.

I. SÍNTESE DO NECESSÁRIO

A Autora é proprietária e possuidora dos terrenos de matrículas n.º __ (doc. o1) , registradas perante o cartório de registro de imóveis desta comarca de __, localizados no endereço __.

O IPTU desses imóveis é quitado anualmente pela Autora, conforme comprovante em anexo (doc. 02) e Documento Único de Arrecadação Municipal – DUAM (doc. 03), de forma que a Autora exerceu a posse mansa e pacífica os imóveis até meados de __ , quando a posse direta do terreno foi esbulhada pelo Réu, que rapidamente ergueu muros periféricos no local sem, contudo, realizar nenhuma edificação interna (fotos – doc. 04).

A partir de então, o Réu passou a exercer a posse irregular do terreno, esbulhando a posse da Autora sobre os imóveis de sua propriedade.

Em razão do Réu se recusar a cessar o esbulho e demolir as edificações, não restou alternativa à Autora senão a propositura da presente ação de reintegração de posse, para retomada urgente da posse, sob o risco de que seja dado continuidade à edificação clandestina, com vendas irregulares de lotes do terreno. É do que passa a tratar.

II. DO CABIMENTO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM FORÇA NOVA (DENTRO DE ANO E DIA)

A presente ação pretende a reintegração de posse esbulhada há menos de ano e dia, pois (i) a Autora tomou conhecimento do esbulho em meados __ , em uma de suas visitas recorrentes ao imóvel; (ii) como se percebe das fotos acostadas (doc. 04), as obras realizadas no terreno são recentes, sobretudo porque há materiais de construção ao redor do imóvel e não há edificação interna no terreno.

Desde então, a Autora vem tentando resolver o conflito de forma extrajudicial, contudo, embora o Réu reconheça que não é proprietário do terreno, e que está esbulhando a posse da Autora, este se recusa a demolir as edificações e cessar o esbulho.

Assim, tendo em vista que, tanto o conhecimento da Autora sobre o esbulho, como o início das obras do ocupante no terreno, não ocorrera há mais de ano e dia, de rigor a aplicação do procedimento especial de reintegração de posse, nos termos do art. 558 do Código de Processo Civil.

Pois bem.

Conforme dispõe o art. 561 do Código de Processo Civil, incumbe ao Autor provar (i) sua posse anterior; (ii) o esbulho praticado pelo Réu; (iii) a data do esbulho; (iv) a perda da posse.

A posse da Autora, anterior ao esbulho, é comprovada pela quitação de IPTU do imóvel (doc. 02). Nesse sentido, destacamos entendimento do E. TJGO, ratificando que o pagamento de despesas de manutenção do imóvel, como o IPTU, é capaz de comprovar o exercício dos poderes inerentes à propriedade, como a posse (art. 1228 do CC [1]).

APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Na ação de reintegração de posse compete à parte autora comprovar o exercício da posse sobre o bem litigioso, o esbulho praticado pela parte ré e a perda da posse, nos termos do art. 561 do CPC. Constata-se que o recorrente exerceu a posse do imóvel, no entanto, houve o abandono quando se mudou para Uberlândia. Após tal fato, o autor/recorrido adquiriu a propriedade do bem e exerceu efetivamente todos os poderes inerentes à propriedade, consoante depreende-se das testemunhas ouvidas e dos comprovantes de pagamento de água e IPTU carreados. Posteriormente, houve esbulho pelo apelante ao trocar as fechaduras do imóvel e mobilhá-lo. Deste modo, restaram demonstrados a posse anterior do recorrido, o esbulho praticado pelo recorrente, sua data e perda da posse, devendo ser mantida a reintegração concedida. (TJGO. AC n.º XXXXX20128090093, 2ª Câmara Cível, Rel.: Leobino Valente Chaves; J.: 13/05/2019).

Além disso, conforme matrículas em anexo (doc. 01), a Autora é proprietária e possuidora dos referidos imóveis desde a __ , data em que passou a deter todos os direitos e obrigações sobre os imóveis, inclusive a posse.

O esbulho e a perda da posse são comprovados pelas fotos do terreno murado, com material de construção ao redor (doc. 04).

Apesar da data inicial do esbulho ser desconhecida, a Autora informa que tomou conhecimento da situação em meados de __ , quando fez uma de suas visitas rotineiras ao imóvel.

Dessa forma, diante do preenchimento de todos os requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil, resta demonstrado o cabimento da presente Ação de Reintegração de Posse.

III. DO PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

O art. 562 do CPC determina que, estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o Réu, a expedição do mandado liminar de reintegração da posse.

Referida disposição só é aplicável para esbulho que ocorrera dentro de ano e dia (art. 558 do CPC), que é exatamente a hipótese dos autos, conforme demonstrado no tópico anterior.

No presente caso o deferimento de pedido liminar para reintegração de posse é de suma importância, pois o Ocupante iniciou obras nos imóveis da Autora e, dada a extensão dos lotes somados (__ m²), é provável que o Ocupante ludibrie terceiros de boa-fé com propostas de venda irregular dos lotes, notadamente porque reconhece que não é proprietário do terreno e se recusa a cessar o esbulho, em flagrante má-fé.

Assim, há grave perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois a continuidade das obras no terreno pode causar prejuízos a terceiros, e agravar os prejuízos da Autora com a retirada dos invasores, bem como demolição das edificações, sendo de rigor a concessão de liminar para reintegração da Autora na posse dos imóveis.

Da mesma forma, a probabilidade do direito da Autora resta demonstrada, uma vez que (i) a posse da Autora, anterior ao esbulho, é comprovada pela quitação de IPTU do imóvel (doc. 02), pois a Autora custeia as despesas de manutenção dos imóveis, sendo, inclusive proprietária dos imóveis (doc. 01); (ii) o esbulho e a perda da posse são comprovados pelas fotos do terreno murado, com material de construção ao redor (doc. 04).

Logo, tendo em vista que o esbulho ocorreu dentro de ano e dia, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e a probabilidade do direito da Autora, requer seja concedido pedido liminar para reintegrar a Autora na posse do terreno, nos termos do art. 562 e 300 do Código de Processo Civil.

IV. DO CUSTEIO DAS DESPESAS DE DEMOLIÇÃO

Conforme a fotos acostadas (doc. 04), o Réu murou o terreno da Autora, colocando um portão de entrada, apesar de não ser proprietário ou legítimo possuidor do terreno.

Fato é que a Autora não pode arcar com as custas de demolição de construção feita por um ocupante irregular, sendo lícita a cumulação de pedido de reintegração de posse com o de condenação em perdas e danos, nos termos do art. 555, I do Código de Processo Civil [2]. Nesse sentido, destacamos entendimento do E. TJGO:

Apelação cível. Ação de reintegração de posse c/c demolitória. Demolição a expensas da parte ré. Majoração de honorários, fixados em valor irrisório. 1. Tendo a sentença vituperada reconhecido a irregularidade da ocupação e construção levadas a efeito pela parte ré em área pública, em consonância com a jurisprudência do STJ, eventuais despesas com demolição devem ser atribuídas àquele que praticou o esbulho. 2. Diante do inestimável valor da causa na ação de reintegração de posse, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC/15, e majorados quando fixados em valor irrisório. Apelação cível provida. (TJGO. AC n.º XXXXX20148090091, 2ª Câmara Cível, Rel.: Zacarias Neves Coelho, J.: 22/04/2019).

Isto posto, eventuais despesas com a demolição dos muros erguidos pelo Réu devem ficar a cargo deste, à luz da jurisprudência do E. TJGO e nos termos do art. 555, I do Código de Processo Civil.

V. DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer seja concedido pedido liminar de reintegração de posse da Autora no terreno cuja posse lhe foi esbulhada pelo Réu, nos termos dos artigos 562 e 294 do Código de Processo Civil.

Ao final, requer seja a liminar confirmada, determinando a reintegração da Autora na posse dos imóveis, bem como ressarcimento de todas as despesas empreendidas pela Autora com a demolição das obras no local, nos termos do art. 555, I do CPC, caso o Réu não proceda com a demolição.

VI. DAS PROVAS

Apesar das provas acostadas nesta oportunidade comprovarem o direito da Autora ser reintegrada na posse dos imóveis, a Autora protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, que serão apontadas após a fixação dos pontos controvertidos por este MM. Juízo, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil.

VII. DO VALOR DA CAUSA

Em atenção à disposição contida no art. 291 do Código de Processo Civil, atribui o valor à causa em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de alçada, tendo em vista que valor da causa nas ações de reintegração de posse deve ser o proveito econômico obtido com a posse, e não o valor do imóvel.

Nesse sentido, destacamos entendimentos da 1ª, 2ª e 6ª C. Câmaras Cíveis do E. TJGO, ratificando que o valor da causa, nas ações que se objetiva a retomada da posse, deve correspondente ao proveito econômico obtido pela posse:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR DA CAUSA. PRELIMINAR PROVEITO ECONÔMICO DA AÇÃO. A jurisprudência da Corte Superior definiu que nas ações de reintegração de posse o valor da causa afigura-se o proveito econômico tido com a ação […] eis que a demanda não trata de direito concernente à propriedade, mas mera posse. Primeiro apelo provido. (TJ-GO – AC n.º XXXXX20208090132, Rel.: Des (a). Amaral Wilson de Oliveira, 2ª Câmara Cível, J.: 16/04/2021).

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Segundo precedentes do STJ e desta Corte Estadual, nas ações possessórias, ainda que sem proveito econômico imediato, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO. AI n.º XXXXX20208090000 GOIÂNIA, 1ª Câmara Cível, Rel.: Des (a). Carlos Roberto Favaro, J.: 19/04/2021).

Valor da causa. Emenda. O art. 291 do CPC estabelece que a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Assim, verificando que o agravante atribuiu à causa valor meramente para efeitos fiscais, deve ser determina a emenda do valor da causa, correspondente a estimativa de valor da posse exercida no imóvel. […] não sendo hipótese de aplicação do critério legal, caberá ao autor apontar o valor referente à vantagem econômica que busca com a demanda judicial, ou seja, o valor econômico da posse do imóvel em discussão, que em regra não reflete o mesmo valor da propriedade imobiliária. (TJ-GO. AI n.º 5399006.78.2022.8.09.0176. 6ª Câmara Cível, Rel. Des. Jeronymo Pedro Villas Boas, J.: 13/09/2022).

Portanto, à luz da jurisprudência do E. TJGO, atribui-se o valor à causa de R$ 10.000,00, à título de alçada, tendo em vista que, ao menos neste momento processual, não é possível aferir com exatidão o proveito econômico que será obtido pela reintegração da posse do imóvel.

VIII. DAS INTIMAÇÕES

Por fim, requer sejam todas as futuras publicações relativas à presente demanda realizadas em nome do advogado __, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, sob o n. __ , sob pena de nulidade do ato de comunicação, em atenção à disposição do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil.

Termos em que pede deferimento.

__ (local), __(data).

__NOME DO ADVOGADO

OAB/ __(UF) __ (NÚMERO DA OAB).

[1] Art. 1.228 /CC. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

[2] Art. 555 /CPC. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I – condenação em perdas e danos.

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