Município de Cariacica Indeniza Gestante que caiu em bueiro

Data:

demissão
Créditos: Zinkevych | iStock

Uma moradora, na época grávida de oito meses, entrou com uma ação contra o Município de Cariacica por ter caído em um bueiro destampado e ter ficado presa por duas horas. Em razão do acidente, ela rompeu ligamentos e fraturou a perna direita, o que a impossibilitou de se movimentar por vários dias e acabou adiantando o parto.

O Município, em sua defesa, alegou que não havia cometido nenhum ato ilícito e que a requerente deveria ter cuidado de sua própria saúde. No entanto, a requerente apresentou provas, incluindo um laudo médico, uma certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros e fotos de pinos nas pernas.

O juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica determinou que o Município foi negligente e o condenou a pagar R$ 5.000 em danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.