Negada a indenização para motociclista que sofreu acidente na segunda ponte

Data:

Negada a indenização para motociclista que sofreu acidente na segunda ponte | Juristas
motorbike accident on the city street Autor-kodda

O Juiz da 5° Vara Cível de Vila Velha proferiu sentença em ação de indenização por danos morais e estéticos movida por um motociclista contra uma motorista, decorrente de um acidente ocorrido na segunda ponte. O autor da ação alegou que, em decorrência da colisão, precisou amputar o pé esquerdo e perdeu definitivamente 25% da mobilidade do punho esquerdo.

De acordo com os autos, o requerente afirmou que a motorista estava parada na via esquerda sem sinalização, o que o levou a mudar de faixa e provocar a colisão. Porém, o juiz considerou que a colisão foi resultado de uma manobra imprudente praticada pelo próprio motociclista, o qual não viu o carro que se deslocava no intuito de desviar-se do carro da requerida.

Assim, julgou improcedentes os pedidos do autor. A sentença foi proferida em Vitória, em 23 de março de 2023.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.