Ex-vereador é condenado por cometer crime de peculato ao pegar ilegalmente verba salarial

Data:

Réu preso pode usar suas próprias roupas no tribunal do júri
Créditos: marchia | iStoxk

O ex-vereador da cidade de Acrelândia foi condenado pela Vara Única da Comarca local por cometer o crime de peculato, ao pegar ilegalmente por cinco vezes verba salarial que não lhe pertencia.

O réu foi condenado a pagar R$ 9 mil e teve seus direitos interditados, incluindo a proibição de frequentar bares, boates e locais similares. Segundo o juiz responsável pelo caso, o réu se apropriou da verba enquanto ocupava um cargo público, configurando um crime funcional.

O réu utilizava um caminho ilegal para conseguir empréstimos, disfarçando-os de adiantamento salarial e sem a incidência de juros e correção monetária. O juiz concluiu que as operações realizadas eram contrárias à lei e não tinham autorização legal, e condenou o réu a três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 40 dias-multa, sendo que a condenação a privação de liberdade foi substituída por penas restritivas de direito. O processo corre em segredo de justiça.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre– TJAC

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.