Banco não deve constar no polo passivo de execução de IPTU

Data:

Banco não deve constar no polo passivo de execução de IPTU | Juristas

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz Rafael Saviano Pirozzi da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital, que excluiu uma instituição bancária do polo passivo de uma ação de execução fiscal relacionada à cobrança de IPTU, em que o proprietário do imóvel financiado também figura como parte.

A municipalidade alegou que o banco era o proprietário no momento do lançamento do tributo, uma vez que o bem estava sendo financiado.

Em seu voto, a desembargadora Mônica Serrano, relatora do recurso, destacou que a lei da alienação fiduciária é clara ao estabelecer que o imóvel permanece em nome do banco como garantia, e que o devedor fiduciante é responsável pelo pagamento dos impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.

A magistrada ressaltou que o credor tem apenas a propriedade resolúvel e a posse indireta, sem as demais implicações. Os desembargadores Rezende Silveira e Geraldo Xavier também participaram do julgamento, e a decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2015734-54.2023.8.26.0000

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.