Passageira que sofreu lesão na coluna após cair dentro de ônibus deve ser indenizada

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Créditos: Milos-Muller | iStock

Uma empresa de transporte coletivo foi condenada a indenizar uma passageira em virtude de uma queda sofrida em um ônibus causada por uma freada brusca.

A autora da ação, que trabalhava como empregada doméstica, afirmou ter ficado impossibilitada de continuar exercendo sua função em decorrência da fratura na coluna resultante da queda. Além disso, a vítima teria deixado de realizar tratamento oncológico por conta do incidente.

A empresa alegou culpa exclusiva da vítima e negou falha na prestação de serviços. O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha, por sua vez, concluiu que a autora não contribuiu para o ocorrido e que a queda evidencia mudança na velocidade e ritmo do ônibus. A empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais e a ressarcir o valor de R$ 180,00 referente ao colete torácico lombar.

O processo em questão é o de número 0023286-83.2012.8.08.0035.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES

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