Editora que usou imagens em livro sem autorização do fotógrafo pagará por dano moral

Data:

bienal de livros rj
Créditos: demerzel21 | iStock

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma editora, sediada em Itajaí, por ter publicado duas fotos sem autorização do autor das imagens em um livro turístico sobre o litoral do estado, patrocinado pelo governo. O fotógrafo, que trabalhava em uma escola de mergulho, descobriu que suas fotos estavam no livro e entrou com uma ação indenizatória contra a editora, o proprietário e o Estado.

Embora a editora tenha alegado ter autorização da escola de mergulho para publicar as fotos, o juízo de 1º Grau decidiu, com base na lei dos direitos autorais, proibir a distribuição de todos os exemplares do livro e condenar a editora e o proprietário a pagar ao autor o valor praticado no mercado pela utilização das fotos. O Estado não teve envolvimento com o evento danoso e não foi comprovado o dano moral.

O fotógrafo recorreu da decisão, alegando que a distribuição dos exemplares foi gratuita e que os réus lucraram com a edição, produção e distribuição dos livros, enquanto o Estado obteve retorno indireto através do aumento da arrecadação decorrente do fomento do turismo. Ele pleiteou uma indenização pelos danos morais e argumentou que a avaliação dos danos deve ser medida pela extensão do dano, conforme o artigo 944 do Código Civil.

O colegiado concordou que não é razoável exigir do Estado de Santa Catarina a investigação aprofundada sobre a autoria das fotografias, mas enfatizou que a simples autorização da escola não é prova de que a propriedade intelectual da obra lhe foi transferida. Por fim, a câmara decidiu que o autor deve receber uma indenização de R$ 2 mil pelos danos morais. A decisão foi unânime (Apelação Nº 0312695-43.2015.8.24.0033/SC).

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo