Município ressarcirá despesas de aluguel em favor de família que teve imóvel interditado

Data:

Permissão de Acesso ao Imóvel do Vizinho
Créditos: mmaxer / Depositphotos

Em uma decisão da 1ª Câmara de Direito Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a obrigação do município de Tubarão de pagar pelo aluguel de uma família cuja casa foi interditada há um ano devido a problemas na rede de drenagem urbana.

A família vivia no imóvel localizado no bairro São João, na margem esquerda do rio Tubarão, há mais de 22 anos e enfrentava diversos problemas desde 2019, todos relacionados a uma tubulação de drenagem urbana que passava por baixo da residência. Apesar de terem solicitado que o município investigasse a situação, nada foi feito até que a Defesa Civil interditou o imóvel em março de 2022, citando risco iminente à vida dos ocupantes.

Em primeira instância, a justiça concedeu liminar determinando que o município e a concessionária local de água e esgoto pagassem pelo valor do aluguel da família após a interdição da residência, mas a concessionária recorreu, alegando que a instalação e manutenção da rede de drenagem pluvial é de responsabilidade exclusiva do poder público municipal. O relator concordou com a concessionária e afirmou que o custo do aluguel deve ser pago apenas pelo município, pelo menos nesse momento processual.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.