Banco deve anular contratos de empréstimos feitos por filho de cliente com procuração inválida

Data:

Banco Itaucard
Créditos: artisteer / iStock

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu uma decisão condenando o BRB Banco de Brasília S/A a anular os contratos de empréstimo que foram ilegalmente celebrados pelo filho em nome de sua mãe, que estava sob interdição, além de remover o nome da correntista dos registros de inadimplentes. O valor total dos contratos ilícitos a serem anulados é de R$ 92.202,52.

De acordo com os detalhes do processo, em 19 de outubro de 2019, o banco celebrou um contrato de abertura de conta corrente e empréstimos com o filho de uma mulher que estava interditada. O filho apresentou uma procuração que lhe permitiu agir em nome de sua mãe. No entanto, essa procuração foi posteriormente revogada judicialmente e transferida para outro parente.

O novo procurador alega que nem ele nem sua mãe tinham conhecimento dos contratos de empréstimo e que descobriram a situação por acaso. Ele informou também que, como resultado dessa dívida, o nome de sua mãe foi objeto de protesto por ordem do banco réu. Por fim, ele decidiu recorrer ao Judiciário e entrar com uma ação contra o banco.

Em sua defesa, o banco argumenta que o pedido de anulação dos contratos não deve ser acolhido, uma vez que os contratos foram celebrados antes de a instituição ter conhecimento da interdição. Além disso, alega que não tinha a obrigação de acompanhar a decisão de interdição e que é responsabilidade do curador adotar as medidas adequadas para impedir que a interditada realizasse atos para os quais ela estava incapacitada.

Na decisão, o colegiado entendeu que a instituição tinha o dever de agir com cautela na prestação de seus serviços. Explicou que a conduta ilegal do antigo procurador não isenta a responsabilidade da instituição financeira e a obrigação de anular os contratos celebrados de forma ilícita. Também destacou o fato de que havia um intervalo de tempo significativo entre a revogação da primeira procuração e a celebração dos contratos ilegais.

Por fim, o Desembargador relator concluiu que “considerando que os contratos impugnados nesta demanda foram celebrados por um representante que já não possuía mais poderes para representar a contratante […] conclui-se que os negócios jurídicos são inválidos, devido à falta do requisito essencial […]”.

Para acessar o processo, utilize o PJe2 e verifique o número 0718636-32.2022.8.07.0001.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.