A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que condenou um dirigente de um clube de futebol a pagar uma indenização por danos morais a um ex-treinador.
As ofensas ocorreram durante uma entrevista em um programa transmitido pela internet. O valor da reparação foi estabelecido em R$ 80 mil.
O réu, que ocupava o cargo de vice-presidente de Relações Externas do clube sediado no Rio de Janeiro, fez críticas ao profissional recentemente demitido pela agremiação e fez insinuações sobre sua sobriedade. O dirigente alegou, em sua defesa, a nulidade do processo devido à falta de citação adequada.
Em seu parecer, o relator do recurso, desembargador Fernando Marcondes, ressaltou que a alteração da competência do Rio de Janeiro para São Paulo não prejudicou a parte, uma vez que “todos os atos processuais já haviam sido realizados perante a 46ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, incluindo a apresentação de provas pelas partes”.
O magistrado também enfatizou que “a retratação pública veiculada pelo requerido por meio de nota oficial no site (…) não invalida a pretensão de indenização por danos morais. Pode, no máximo, influenciar no aumento do valor da indenização, mas não elimina a ilicitude cometida”.
Quanto ao valor da indenização, o relator destacou que as ofensas proferidas pelo réu ultrapassaram meros aborrecimentos e irritações cotidianas, violando os direitos de personalidade do autor.
Ele acrescentou: “Se atletas famosos e treinadores esportivos atraem recursos financeiros e investimentos significativos em suas agremiações devido à sua ‘boa reputação’, quando essa honra é injustificadamente manchada, eles também têm direito a uma compensação substancial, dada a repercussão e extensão do dano, que vão além do exercício de simples críticas”.
A turma de julgamento foi composta pelos desembargadores Giffoni Ferreira e Maria Salete Corrêa Dias, e a votação foi unânime.
Número da Apelação: 0036678-73.2021.8.26.0100
(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)