Motorista que teve carro danificado devido a objeto esquecido na pista será indenizado

Data:

homem dirigindo
Créditos: Free-fotos/ Pixabay

Um motorista será indenizado por uma empresa de energia devido a danos causados em seu veículo por um objeto esquecido no acostamento de uma rodovia após uma manutenção na rede elétrica. Segundo a sentença, o objeto é utilizado para imobilizar veículos durante operações prolongadas em áreas movimentadas.

O juiz responsável pelo caso verificou que a empresa ré havia realizado um serviço próximo ao local do acidente no dia anterior ao ocorrido e, por descuido, deixou o objeto utilizado no serviço na rodovia, resultando em danos ao automóvel do requerente.

Em relação ao argumento da concessionária de que o dispositivo estava no acostamento, um local onde o autor não deveria transitar de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz considerou que o acostamento é uma área lateral da via destinada a paradas e estacionamento em situações de emergência, não podendo conter objetos.

Portanto, levando em consideração os danos materiais comprovados, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz determinou que a empresa de energia pague ao proprietário do veículo a quantia de R$ 6.946,00 para cobrir os custos de reparo, além de R$ 250,00 referentes ao serviço de guincho, e uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00.

Vitória, 23 de maio de 2023.

(Com informações do TJES- Tribunal de Justiça do Espirito Santo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.