Jornalista indenizará mulher transgênero por postagem em rede social

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Política de Privacidade - Dados Pessoais - LGPD
Créditos: peus / Depositphotos

A 4ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Itapecerica da Serra proferiu uma condenação por danos morais contra uma jornalista devido a uma postagem preconceituosa feita em uma rede social em julho de 2021, causando ofensas à mulher transgênero. O valor da indenização foi estipulado em R$ 3 mil.

A ação original foi movida pela própria jornalista, que recebeu uma compensação por danos morais após a ré acusá-la de racismo contra outro usuário, em resposta ao preconceito sofrido pela ré devido à transfobia. No recurso, por maioria de votos, os julgadores reduziram o valor da indenização para R$ 1,5 mil. Além disso, determinaram que as postagens feitas por ambas as partes sejam excluídas pela rede social, sob pena de multa diária caso a decisão não seja cumprida.

De acordo com os autos, a recorrente teria instigado a jornalista a comentar sobre uma suposta atitude racista do então secretário da Cultura do Governo Federal. Ao responder, a requerida referiu-se à mulher utilizando o termo masculino “cara”, o que, na visão dos julgadores, configura transfobia e pode causar danos morais.

O relator do acórdão, juiz Filipe Mascarenhas Tavares, ressaltou que essa conduta por si só é suficiente para concluir que houve uma grave violação dos direitos da personalidade da recorrente, resultando em sua humilhação perante os usuários das redes sociais.

O magistrado também destacou que a postura preconceituosa se refletiu nos documentos apresentados nos autos, questionando o uso de pronomes e termos femininos ao se referir à recorrente, o que reforçou a condenação. Ele enfatizou que as pessoas trans são sujeitas de direitos, protegidas pelo princípio da dignidade da pessoa humana, e possuem direitos inerentes à sua personalidade, como o direito à intimidade e ao próprio corpo.

A identidade de gênero é uma escolha pessoal que emerge no âmbito subjetivo e é resultado da autonomia individual. Portanto, cada pessoa tem o direito de decidir o que é melhor para si mesma, sendo essa uma responsabilidade exclusiva do indivíduo.

Os juízes Daniel D’Emidio Martins e Daniele Machado Toledo também participaram do julgamento.

Processo nº 1008671-58.2022.8.26.015.

(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)

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