Jornalista indenizará mulher transgênero por postagem em rede social

Data:

Política de Privacidade - Dados Pessoais - LGPD
Créditos: peus / Depositphotos

A 4ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Itapecerica da Serra proferiu uma condenação por danos morais contra uma jornalista devido a uma postagem preconceituosa feita em uma rede social em julho de 2021, causando ofensas à mulher transgênero. O valor da indenização foi estipulado em R$ 3 mil.

A ação original foi movida pela própria jornalista, que recebeu uma compensação por danos morais após a ré acusá-la de racismo contra outro usuário, em resposta ao preconceito sofrido pela ré devido à transfobia. No recurso, por maioria de votos, os julgadores reduziram o valor da indenização para R$ 1,5 mil. Além disso, determinaram que as postagens feitas por ambas as partes sejam excluídas pela rede social, sob pena de multa diária caso a decisão não seja cumprida.

De acordo com os autos, a recorrente teria instigado a jornalista a comentar sobre uma suposta atitude racista do então secretário da Cultura do Governo Federal. Ao responder, a requerida referiu-se à mulher utilizando o termo masculino “cara”, o que, na visão dos julgadores, configura transfobia e pode causar danos morais.

O relator do acórdão, juiz Filipe Mascarenhas Tavares, ressaltou que essa conduta por si só é suficiente para concluir que houve uma grave violação dos direitos da personalidade da recorrente, resultando em sua humilhação perante os usuários das redes sociais.

O magistrado também destacou que a postura preconceituosa se refletiu nos documentos apresentados nos autos, questionando o uso de pronomes e termos femininos ao se referir à recorrente, o que reforçou a condenação. Ele enfatizou que as pessoas trans são sujeitas de direitos, protegidas pelo princípio da dignidade da pessoa humana, e possuem direitos inerentes à sua personalidade, como o direito à intimidade e ao próprio corpo.

A identidade de gênero é uma escolha pessoal que emerge no âmbito subjetivo e é resultado da autonomia individual. Portanto, cada pessoa tem o direito de decidir o que é melhor para si mesma, sendo essa uma responsabilidade exclusiva do indivíduo.

Os juízes Daniel D’Emidio Martins e Daniele Machado Toledo também participaram do julgamento.

Processo nº 1008671-58.2022.8.26.015.

(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo