Ausência de vínculo biológico não justifica anulação de paternidade socioafetiva

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Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com
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A 5ª Câmara de Direito Civil negou a um homem o pedido de anulação do reconhecimento da paternidade do filho de sua ex-cônjuge. Ele teria assumido o encargo espontaneamente e manteve relação de pai e filho durante os sete anos de ligação com a ex. Testemunhas confirmaram que o requerente sempre soube que o filho não era dele, pois iniciou relação com a mulher já grávida de três meses. Tanto o estudo psicológico quanto o social confirmaram o vínculo afetivo entre a criança e o apelante.

Segundo a desembargadora substituta Rosane Portella Wolff, relatora do acórdão, ficou claro que a única intenção do demandante era livrar-se da obrigação de pagar pensão, já que ele revelou ter intenção de continuar a ver a criança. “Conclui-se, então, que a ausência de vínculo biológico entre os litigantes não é justificativa à excludente de filiação, em especial porque há oito anos o apelante reconheceu o recorrido como filho e, agora, desconstituir essa figura paterna certamente provocaria consequências emocionais e materiais irreversíveis ao infante”, finalizou a relatora. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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