Petz deve indenizar operador de caixa obrigado a comprar livros para cumprir metas

Data:

TJDFT mantém condenação de loja por erro em cobrança no cartão de crédito
Créditos: tuthelens / Shutterstock.com

Foi mantida pela 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) a decisão que condenou a Petz, empresa de produtos para animais, a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um operador de caixa que era obrigado a comprar livros para cumprir a meta de vendas no trabalho. A decisão, publicada no mês passado, manteve a invalidade do pedido de demissão do trabalhador por considerar as metas abusivas.

Uma testemunha confirmou que o funcionário era obrigado a comprar os livros se não alcançasse a quantidade de venda determinada: 60 livros no sábado e outros 60 no domingo. Conforme a ação o operador de caixa fez várias transferências bancárias para cumprir a meta, as quais não foram reembolsadas pela loja.

Petz deve indenizar operador de caixa obrigado a comprar livros para cumprir metas | Juristas
Créditos: designer491 / iStock

Após a análise do processo, o relator, desembargador Nelson Bueno do Prado, avaliou que as metas são inatingíveis a ponto de levar o homem a comprar itens que deveriam ser oferecidos aos clientes, atendendo a ordem do empregador.

Após recurso apresentado pela Petz, o desembargador considerou razoável o montante de R$ 10 mil que já havia sido estabelecido em 1º grau para os danos morais, levando em consideração o porte econômico da empresa de mais de R$ 1 bilhão e o “caráter pedagógico da punição”. Já a indenização por danos materiais foi reduzida de R$ 3.200 para R$ 1.700.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.