TJSP mantém obrigação ao Facebook e Garena de reativarem conta hackeada de usuário no Free Fire

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TJSP mantém obrigação ao Facebook e Garena de reativarem conta hackeada de usuário no Free Fire | Juristas
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A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condenou o Facebook e a empresa de jogos on-line Garena a reativarem a conta de um usuário que foi banida após ataque hacker. Determinando a reativação da conta no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00.

O autor, que alegou ter conta ativa no jogo há quatro anos, com dedicação média de cinco horas diárias e tendo atingido uma alta pontuação, recebeu e-mail da rede social informando que sua senha foi alterada, sem que tivesse realizado qualquer modificação. A plataforma era utilizada para ingresso no jogo e, devido à invasão de seu acesso por terceiros não autorizados, acabou sendo permanentemente banido da aplicação de entretenimento.

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Hacker wear an anonymous mask.

Segundo ele, “o banimento ocorreu em virtude de falha na segurança da própria plataforma administrada pelas rés que, das duas uma: (a) ou o sistema automatizado de identificação de hack da Ré GARENA considerou erroneamente a invasão de terceiro à conta do Autor como a utilização de um software ilegal apto a gerar ao jogador vantagens no ambiente do jogo; (b) ou o próprio invasor utilizou algum programa em posse da conta do Autor. E, apesar de o Autor comunicar à Ré GARENA do ocorrido, está se manteve inerte”, e por esse motivo pediu a reativação de sua conta no jogo, bem como indenização pelos danos morais que afirma ter sofrido.

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Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, destacou que “a conduta dos réus ao desativar a conta do autor foi arbitrária e ilegítima, já que não houve comprovação clara de violação aos termos de uso”. O magistrado frisou também que por ser o aplicativo do jogo validado pelas credenciais (login e senha) da rede social esta possui “responsabilidade solidária pela alegada falha na prestação do serviço”.

Quanto ao pedido de danos morais o relator afirmou que merece destaque lição de Antônio Jeová dos Santos de que “o mero incômodo, o desconforto e o enfado decorrentes de alguma circunstância, que o homem médio tem de suportarem razão mesmo do viver em sociedade, não servem para que sejam concedidas indenizações”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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