Caixa Econômica Federal é condenada a indenizar correntista vítima de golpe

Data:

Caixa Econômica Federal é condenada a indenizar correntista vítima de golpe | Juristas
Crédito:rodrigobark / istock

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre a indenizar em R$ 40 mil uma correntista que caiu no golpe da central falsa. A conclusão foi de que houve falha no serviço bancário prestado pela Caixa, visto que a cliente caiu em um golpe envolvendo informações sensíveis da conta. A sentença foi proferida pela juíza Paula Beck Bohn e publicada no dia 21 de agosto.

A vítima relatou que, em sete de setembro do ano passado, recebeu mensagens alertando sobre transferências em sua conta bancária. As mensagens instruíam a entrar em contato imediato por telefone caso ela não reconhecesse as operações. A correntista seguiu as instruções e ligou para o número indicado, onde foi atendida por alguém se passando por um funcionário do banco. A pessoa alegou que a ligação estava sendo gravada, forneceu um número de protocolo e solicitou que ela permanecesse na linha para testar a conta e os mecanismos de segurança.

correntista caixa
Créditos: diegograndi | iStock

Durante a ligação, a correntista foi solicitada a fornecer sua senha, momento em que ela percebeu a fraude e encerrou a chamada. No entanto, um valor de R$ 30 mil foi subtraído de sua conta por meio de um Pix não autorizado. A cliente imediatamente entrou em contato com a Caixa e no dia seguinte compareceu a uma agência, onde protocolou uma contestação financeira.

A defesa apresentada pela Caixa alegou que a movimentação não reconhecida foi resultado da digitação da senha pessoal da correntista. A instituição argumentou que, se houve movimentação na conta, a senha cadastrada necessariamente foi fornecida, seja verbalmente ou por escrito, indo de encontro às práticas contratuais proibidas.

Empréstimo Consignado - Caixa Econômica Federal
Créditos: utah778 / iStock

Ao analisar o caso, magistrada pontuou que “a responsabilidade do banco público é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, e subordina-se à presença simultânea dos seguintes requisitos: (a) defeito do serviço prestado ou informações insuficientes/inadequadas sobre sua fruição e riscos; (b) dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano causado e o serviço prestado”.

Para a juíza, apesar da narrativa apontar a ocorrência de operação bancária fraudulenta, “a prova constante dos autos demonstrou que a transação somente se efetivou em razão da ocorrência de falha no serviço bancário prestado pela ré”. Ela sublinhou que ainda no dia em que a transação foi realizada (7/9), mas antes que fosse efetivada (8/9), a autora percebeu que se tratava de tentativa de golpe e contatou a instituição financeira seis vezes. “Dito isso, o banco, uma vez comunicado da suspeita de fraude pela correntista, deveria ter impedido que qualquer transação fosse concretizada”.

Bohn julgou procedente a ação condenando a Caixa ao pagamento de R$ 30 mil a título de restituição do valor subtraído e R$ 10 mil, de danos morais. Da decisão cabe recurso.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo