O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu na quinta-feira com um julgamento de grande importância para os direitos indígenas no Brasil: o marco temporal para a demarcação de terras. Até o momento, quatro ministros se posicionaram a favor de que o direito das comunidades indígenas à terra independe do fato de estarem ocupando o local em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Outros dois ministros argumentam que essa data deve ser o critério. O julgamento é parte do Recurso Extraordinário (RE 1017365) e será retomado na próxima quarta-feira (6).
A questão do marco temporal é central para definir como as terras indígenas são demarcadas no Brasil. A tese do marco temporal afirma que os povos indígenas têm direito somente às terras que ocupavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Isso significa que comunidades indígenas que tenham sido deslocadas de suas terras tradicionais após essa data podem perder seu direito a elas.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, argumenta que o marco temporal não deve ser aplicado de forma rígida. Segundo ele, o direito à terra dos povos indígenas está protegido pela Constituição e não deve ser condicionado a uma data específica. Fachin alega que a aplicação estrita do marco temporal poderia prejudicar os direitos indígenas, especialmente daqueles que foram forçados a deixar suas terras.
O ministro Alexandre de Moraes concorda com Fachin, destacando que o direito à terra dos indígenas é originário, ou seja, anterior à própria Constituição de 1988. Para Moraes, a Constituição reconheceu e protegeu esses direitos, não os criou. Portanto, a data de 1988 não deve ser usada como critério para limitar esses direitos.
Cristiano Zanin, outro ministro que apoia essa perspectiva, argumenta que as demarcações de terras indígenas devem ser rápidas e prioritárias. Ele aponta o atraso de 30 anos do Estado brasileiro em cumprir o compromisso de concluir essas demarcações cinco anos após a Constituição de 1988. Zanin também defende o direito à indenização das benfeitorias feitas de boa-fé nas terras indígenas, mas ressalta que a responsabilidade não deve recair apenas sobre a União, mas também sobre os estados que causaram danos devido à titulação indevida.
Luís Roberto Barroso, o quarto ministro a apoiar essa perspectiva, enfatiza a importância do vínculo cultural das comunidades indígenas com suas terras. Ele argumenta que, mesmo se as comunidades foram forçadas a deixar suas terras, o vínculo cultural com o território deve ser levado em consideração. Barroso destaca a necessidade de laudos antropológicos para comprovar esse vínculo.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça argumentam que o marco temporal deve ser aplicado rigorosamente. Marques defende que os direitos indígenas não são originários e que a Constituição de 1988 estabeleceu regras para a demarcação de terras. Para ele, a data de promulgação da Constituição deve ser respeitada como critério.
André Mendonça compartilha dessa visão e acredita que a aplicação do marco temporal é essencial para dar segurança jurídica e evitar conflitos fundiários. Ele argumenta que a Constituição estabeleceu um equilíbrio entre os direitos dos indígenas e os direitos de propriedade, e que esse equilíbrio deve ser respeitado.
O julgamento tem gerado grande expectativa e controvérsia em todo o país. Defensores dos direitos indígenas argumentam que a aplicação estrita do marco temporal poderia resultar na perda de terras para comunidades que foram historicamente deslocadas e prejudicadas. Por outro lado, aqueles que apoiam o marco temporal argumentam que ele é necessário para garantir a segurança jurídica e evitar conflitos fundiários.
O resultado desse julgamento terá um impacto significativo nas futuras demarcações de terras indígenas no Brasil e na proteção dos direitos dessas comunidades. A questão é complexa e envolve não apenas aspectos legais, mas também considerações históricas, culturais e sociais. Portanto, a decisão final do STF será aguardada com grande interesse por todo o país.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos