O Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Gustavo Borsa Antonello, emitiu uma decisão histórica ao reconhecer a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres. O juiz argumentou que, mesmo não seguindo o modelo tradicional de família, essa união poliamorosa merece a proteção do Estado. Além disso, uma das mulheres está grávida e após o nascimento do filho do trio, o nome dos três será incluído no registro de nascimento.
A ação para reconhecimento da união estável poliamorosa data desde 2013. A sentença, proferida na última segunda-feira (28), destaca que a relação entre os três autores é caracterizada pela afetividade, durabilidade e é amplamente reconhecida por amigos e familiares, inclusive nas redes sociais. Para formalizar a união estável, dois dos autores, que eram casados, solicitaram o divórcio, possibilitando o reconhecimento legal da relação poliafetiva.
A decisão do magistrado estabelece o reconhecimento da união poliamorosa a partir de 1º de outubro de 2013. Após a decisão ser finalizada, o Registro Civil de Pessoas Naturais receberá uma ordem para registrar o divórcio e reconhecimento da união poliafetiva. Além disso, após o nascimento do filho, o registro de nascimento incluirá os nomes das duas mães e do pai, juntamente com os ascendentes, tornando-se um documento legal para exercício de direitos.
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Para o juiz, Gustavo Borsa Antonello é “Inequívoco que a afetividade permeia a relação jurídica constituída entre os autores, como também pode ser percebido nos relatos em juízo dos três requerentes, chamando à atenção a serenidade, a emoção e o entusiasmo ao se referirem à gestação e à chegada do filho”, destacou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
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