CNJ regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios

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Consórcios de bens imóveis
Crédutos: Yok46233042 / iStock

A Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou, nesta sexta-feira (15/9), diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis. Essa medida inova ao permitir a transferência de propriedade de um imóvel para o nome do comprador diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, em situações específicas.

O procedimento agora regulamentado está definido no Provimento n. 150/2023, que traz orientações sobre como a adjudicação compulsória pode ser efetuada por meio de cartórios, com base em “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”. Isso significa que, nos casos em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato de compra e venda que já foi quitado, o comprador poderá recorrer a essa via extrajudicial para obter a propriedade do imóvel.

consentimento
Créditos: Dmitrii Balabanov | iStock

Os casos em que a adjudicação compulsória extrajudicial se aplica incluem situações em que o vendedor se recusa a cumprir o contrato, situações de óbito do vendedor, declaração de ausência, incapacidade civil, localização desconhecida ou extinção de pessoas jurídicas, desde que não exista direito de arrependimento.

Para garantir a legalidade e os direitos envolvidos, a norma estabelece que o requerente do procedimento deve estar assistido por advogado ou defensor público, com procuração específica. Além disso, é permitida a cumulação de pedidos relacionados a diferentes imóveis na mesma circunscrição do registro, desde que isso não prejudique o processo e haja coincidência de interessados ativos e passivos.

Imóveis particulares podem sofrer usucapião
Créditos: oatawa / iStock

A adjudicação compulsória extrajudicial surge como uma medida desjudicializadora, ou seja, simplifica o processo ao permitir que os compradores obtenham seus imóveis de forma mais ágil, sem passar por um processo judicial, o que pode ser mais demorado e oneroso.

A publicação desse provimento altera o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial, que reúne as diretrizes para as serventias extrajudiciais. Com essas novas regras, a Corregedoria Nacional de Justiça busca modernizar e agilizar os procedimentos relacionados à aquisição de imóveis, contribuindo para uma maior eficiência e acessibilidade na Justiça brasileira.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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