Toffoli anula decisão que suspendeu juiz da Lava Jato

Data:

Dias Toffoli
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Em uma decisão jurídica, com implicações políticas, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (19) a anulação da decisão que afastou o juiz Eduardo Appio, que chefiou a 13ª Vara Federal em Curitiba e foi responsável pelos processos da Operação Lava Jato.

O afastamento ocorreu em maio deste ano pelo Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), após o juiz ser acusado de fazer uma ligação telefônica para o filho do desembargador Marcelo Malucelli para confirmar o parentesco. O advogado João Malucelli é sócio do ex-juiz e atual senador Sergio Moro em um escritório de advocacia.

” Declaro a nulidade in totum da decisão na Exceção de Suspeição 5044182-80.2023.404.7000/PR (e demais exceções correlatas a ela),
ILEGALMENTE EXARADA pelo TRF da 4ª Região. REITERO PARA O +DEVIDO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES EXARADAS PELO STF
PET 11791 / DF 39 ACIMA JÁ REFERIDAS, sob pena de nulidade de ofício”, disse Toffoli na decisão.

decisão
Créditos: Diegograndi | iStock

A decisão do ministro não permite que Appio retorne aos trabalhos na Lava Jato, mas suspende e anula a decisão que havia causado o afastamento do juiz, fazendo com que todas as informações passem a ser analisadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Na decisão suspensa por Toffoli, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, entendeu que o juiz deve continuar afastado para não atrapalhar as investigações. Salomão considerou a gravidade das acusações contra Appio.

O presidente do CNJ também indeferiu o pedido para que o CNJ passasse a ser responsável pelo procedimento disciplinar instaurado contra Eduardo Appio pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em sua decisão, o corregedor afirmou que não há qualquer circunstância fática que autorize a avocação do processo pelo CNJ.

Lava Jato: STF abre inquérito contra Renan, Jucá, Sarney e Sérgio Machado
Créditos: Leszek Kobusinski / Shutterstock.com

As denúncias recebidas pelo magistrado Eduardo Appio foram feitas em um depoimento de mais de 50 minutos, todo gravado, ao qual o Congresso em Foco teve acesso. Nele, o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran fez, em pelo menos três oportunidades, acusações diretas de extorsão contra Sergio Moro e Deltan Dallagnol. O processo em questão investiga o esquema de pagamento de propina a políticos por parte da empreiteira, uma das principais estruturas de corrupção descobertas pela Operação Lava Jato.

O advogado do magistrado, Pedro Serrano, afirmou ao Congresso em Foco que a decisão de Toffoli retoma a legalidade e a constitucionalidade.

“A decisão do ministro recoloca o trem da legalidade e da constitucionalidade nos trilhos, suspende corretamente o processo administrativo contra Appio e invalida a declaração de sua suspensão Sem duvida uma vitória da Constituição”.

Com informações de Congresso em Foco.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!

Modelo de contrato de prestação de serviços de Delivery para Restaurantes e Lanchonetes

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de delivery, pela Contratada, para o transporte e entrega dos produtos alimentícios do Contratante aos seus clientes, conforme as especificações e necessidades do Contratante.