O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou quatro Mandados de Segurança (MSs 34378, 34379, 34384 e 34394) relacionados à decisão do Senado Federal em 2016, no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão do Senado, que resultou na perda do cargo, mas não dos direitos políticos de Dilma, foi alvo de questionamento por partidos e ex-senadores.
Os partidos PSL (MS 34378), DEM e PSDB (MS 34394) e os ex-senadores Álvaro Dias (MS 34379) e José Medeiros (MS 34384) contestaram o procedimento adotado pelo Senado, que incluiu votações separadas para a perda do cargo por crime de responsabilidade e a perda dos direitos políticos. Eles argumentaram que a Lei do Impeachment (Lei 1079/1950) foi aplicada de maneira inadequada e que ambas as sanções deveriam ter sido analisadas em uma única votação. A manutenção dos direitos políticos permitiu a Dilma concorrer ao Senado em 2018.
A ministra Rosa Weber, presidente do STF e relatora do caso, argumentou que o mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo para justificar a intervenção judicial nos processos legislativos. Ela ressaltou que a alegação de hipóteses ou conjecturas não é suficiente para isso, e não houve fundamentação sólida para a intervenção.
A ministra também destacou a inviabilidade de refazer as votações e de substituir o mérito da decisão política tomada pelo Senado.
No que diz respeito à separação das votações, a ministra citou um caso anterior envolvendo o ex-presidente Fernando Collor, onde o STF considerou as sanções autônomas e constitucionalmente válidas.
Quanto aos ex-senadores Álvaro Dias e José Medeiros, suas ações foram rejeitadas por falta de legitimidade, uma vez que não ocupam mais o cargo e, portanto, não têm prerrogativas a serem protegidas.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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