A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 4 mil em danos morais a uma mãe que foi impedida de embarcar com seu filho de 11 anos em um voo. A decisão reformou a sentença inicial da Comarca de Guaxupé, no Sul de Minas, que previa uma indenização de R$ 10 mil.
O incidente ocorreu quando a mãe comprou passagens para ela e seu filho com destino a Salvador, saindo do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em julho de 2018. No dia do embarque, ambos apresentaram uma autorização judicial da viagem da criança em formato impresso e digital. No entanto, a companhia aérea alegou que só aceitaria a versão original, assinada pelo pai.
A cliente afirmou que as instruções da companhia não especificavam a forma da autorização. Além disso, ela foi orientada a comprar novas passagens, pois não haveria tempo para obter outra autorização judicial. A viagem foi remarcada para o dia seguinte, resultando em “despesas não previstas e desgaste físico e psicológico”, de acordo com a consumidora.
A companhia aérea, em sua defesa, argumentou que a cliente havia apresentado uma declaração editada, elaborada pelo pai da criança e com assinatura autenticada, mas o documento não foi incluído no processo.
A desembargadora Cláudia Regina Guedes Maia, relatora do caso, considerou que a recusa ao embarque foi injustificada e constituiu falha na prestação de serviço, caracterizando dano moral. No entanto, ela reduziu a indenização para R$ 4 mil, argumentando que o incidente, embora tenha causado despesas extras, não justifica uma compensação de R$ 10 mil.
“A indenização não deve resultar em enriquecimento injustificado da parte que busca a reparação do dano moral”, declarou a magistrada.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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