A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, proferida pela juíza Márcia Beringhs Domingues de Castro, que condenou o Município a indenizar, por danos morais e materiais, mulher que teve a casa demolida enquanto estava internada para tratamento de saúde.
Conforme o processo, a autora vivia há mais de 25 anos na mesma residência quando sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), que a obrigou a ficar internada por cerca de quatro meses. Durante esse período, o município de Taubaté, sem aviso prévio ou procedimento administrativo, ou judicial, demoliu a casa com toda a mobília e pertences pessoais, alegando que a construção estava em área irregular.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, afirmou que ainda que a demolição fosse a medida a ser adotada ao fim do processo administrativo, seria necessária a participação da autora da ação, com amplo contraditório e defesa, o que não ocorreu. “Não há como se desconsiderar a ilegalidade do ato perpetrado pelo Município de Taubaté. Houve, no caso concreto, violação à dignidade da pessoa humana, visto a demolição da casa da autora, com todos os seus pertences, sem qualquer possibilidade de manifestação ou guarda de seus bens”, ressaltou o magistrado.
O valor da reparação por danos morais foi majorado de R$ 20 mil para R$ 50 mil, enquanto a indenização a título de danos materiais permaneceu fixada em R$ 7.120.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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