O Banco do Brasil foi considerado responsável por falhas em contas relacionadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), incluindo saques indevidos e falta de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho do programa. Esta decisão foi tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça durante o julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150).
Além disso, o tribunal determinou que o prazo prescricional para reivindicar ressarcimento por danos relacionados a desfalques nessas contas é de dez anos, conforme estipulado pelo artigo 205 do Código Civil. Importante destacar que esse prazo começa a contar a partir do momento em que o titular toma conhecimento dos desfalques.
Conforme a Lei Complementar 8/1970, o BB tem a competência para administrar o Pasep e manter contas individualizadas para cada servidor. O relator dos recursos, ministro Herman Benjamin, concluiu que “a responsabilidade por eventuais saques indevidos ou má gestão dos valores depositados na conta do Pasep é atribuída à instituição gestora”.
O magistrado também lembrou que, conforme a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional de cinco anos, previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, não se aplica às pessoas jurídicas de Direito Privado, como o BB. Por isso, ele aplicou a prescrição de dez anos do Código Civil.
Também com base em precedentes, Benjamin explicou que “o curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências”.
Com informações do Conjur.
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