STF invalida regras para indenização de danos ambientais causados por mineradoras no Pará

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, a inconstitucionalidade dos critérios estabelecidos na legislação do estado do Pará quanto a indenização monetária de danos ao meio ambiente resultantes da exploração de atividades minerais. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4031), atendeu a uma ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A lei paraense em questão, a Lei 5.887/1995, com alterações da Lei estadual 6.986/2007, estabelece como fato gerador da indenização a saída dos produtos das áreas de exploração mineral. Ela determina que a indenização seja calculada com base nas receitas provenientes da venda desses produtos após o último estágio de beneficiamento, mas antes da transformação industrial. O percentual da indenização varia conforme o tipo de mineral extraído.

indenização
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A relatora da ação, ministra Rosa Weber (aposentada), considerou válida a previsão de indenização, pois tanto a União quanto os estados e o Distrito Federal têm competência para legislar sobre proteção ambiental e controle da poluição, conforme a Constituição Federal.

A ministra, no entanto, apontou a inconstitucionalidade do fato gerador da indenização, que se assemelha ao da compensação financeira prevista na Constituição para exploração mineral, além de se confundir com as taxas de fiscalização da atividade.

Poluição Ambiental
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A ministra também destacou que os dispositivos que fixam os percentuais de indenização são inconstitucionais, citando um precedente do STF que determinou que o valor a ser pago como compensação ambiental deve ser proporcional ao impacto do empreendimento, após a realização de estudos que garantam o contraditório e a ampla defesa.

O julgamento teve sessão iniciada na presidência da Ministra Rosa Weber e finalizada na presidência do Ministro Luís Roberto Barroso.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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