TRF1 confirma nacionalidade brasileira de mulher nascida no Paraguai registrada no Brasil

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TRF1 confirma nacionalidade brasileira de mulher nascida no Paraguai registrada no Brasil | Juristas
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A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma mulher que buscava reconhecimento de sua nacionalidade brasileira, apesar de ter nascido no Paraguai. A decisão destaca a importância do registro civil em repartição brasileira competente no processo de aquisição de nacionalidade.

A mulher havia ingressado com uma ação de procedimento de opção de nacionalidade, alegando divergências nos documentos emitidos pelos órgãos administrativos, que a tratavam como cidadã paraguaia. Ela argumentou que era necessário um pronunciamento judicial para confirmar sua nacionalidade brasileira.

constituição federal
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O desembargador federal Newton Ramos, relator do caso (1000727-81.2018.4.01.3900), esclareceu que a opção de naturalidade é um mecanismo destinado a preservar a nacionalidade brasileira para cidadãos nascidos no exterior. Segundo a Constituição Federal, considera-se brasileiro nato aquele que nasceu no estrangeiro, de pai brasileiro, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou que tenha nascido no estrangeiro, de pai brasileiro, e opte pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.

O desembargador ressaltou que a mulher, apesar de ter nascido no Paraguai, foi devidamente registrada no Consulado Geral da República Federativa do Brasil, o que a torna brasileira nata, independentemente da necessidade de opção.  “Tenho, portanto, que a r. sentença se afigura correta ao reconhecer a ausência de interesse de agir da parte autora para ajuizar a presente demanda, de forma que eventual resistência de terceiros quanto à condição de brasileira nata deve ser impugnada por ação diversa da ação de opção de nacionalidade, ante a carência de previsão legal para o caso.” finalizou o relator.

Esse caso destaca a importância do registro adequado para a aquisição de nacionalidade, seguindo as diretrizes constitucionais.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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