A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso da empresa Shopper Comércio Alimentícios Ltda., localizada em Osasco, São Paulo, condenando-a a pagar uma indenização a um empregado que era obrigado a passar por uma catraca com sistema biométrico para utilizar o banheiro.
A decisão, que se deu no processo 1001393-44.2021.5.02.0383, segue o entendimento do TST de que o controle do uso do banheiro por parte do empregador viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
O funcionário, contratado como operador júnior em agosto de 2020, alegou que, alguns meses após o início do contrato, a empresa instalou uma catraca com reconhecimento digital para controlar o acesso ao banheiro, sem justificar a finalidade do controle. Ele afirmou que o objetivo da medida era monitorar o tempo que os funcionários passavam no local, o que caracterizaria abuso de poder.
A empresa, em sua defesa, argumentou que a medida visava prevenir a propagação da Covid-19 e evitar aglomerações. Segundo a Shopper, os empregados podiam usar o banheiro quantas vezes fosse necessário e pelo tempo que precisassem, e não havia intenção de controlar o acesso ao banheiro.
A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, para quem a empresa se valeu de uma suposta preocupação para invadir a intimidade de seus empregados, visando ao aumento da produtividade, “mesmo que, para isso, recursos obscuros viessem a ser adotados”. Pela sentença, a Shopper deveria pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado.
Mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao rejeitar recurso da Shopper. “Se a preocupação fosse de fato controlar a disseminação do vírus, a empresa poderia impor a prática de outros recursos de proteção, muito menos invasivas, como rodízio e teletrabalho, e não a instalação de catraca na entrada do banheiro”, disse o TRT, que apenas reduziu para R$ 3 mil o valor de indenização.
Em agosto de 2023, por decisão monocrática, o ministro José Roberto Pimenta, negou seguimento ao recurso da Shopper contra a decisão do TRT. Para o ministro,a empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo e afrontou normas de proteção à saúde, pois a restrição ao uso do banheiro por meio das catracas com biometria impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de doenças.
A empresa ainda tentou a análise do caso pelo colegiado, afirmando que não ficou comprovado que havia restrição de uso de banheiro, mas, por unanimidade, o colegiado explicou que, conforme a jurisprudência do TST, esse tipo de controle viola a dignidade dos trabalhadores e configura ato ilícito, sendo, assim, indenizável o dano moral sofrido pelo empregado.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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