A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve uma decisão que obriga o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma servidora, filmada por uma câmera escondida enquanto utilizava o banheiro em seu local de trabalho. A decisão ressaltou a gravidade do ocorrido e reconheceu o dano moral causado à vítima.
Os fatos relatados no processo, em segredo de justiça, revelam que um servidor público, abusando de sua posição, filmou sua colega enquanto ela estava nas instalações sanitárias da unidade de internação. Ele colocou uma câmera escondida no banheiro, violando a privacidade da servidora de maneira ardilosa.
O Distrito Federal alegou que não poderia ter evitado o incidente e que, ao responsabilizá-lo, se adotaria a teoria do risco integral, que torna o Estado responsável por qualquer dano. No entanto, o juiz responsável pelo caso destacou que as filmagens no banheiro ocorreram exclusivamente devido à condição de servidor público do responsável, pois, caso contrário, ele não teria acesso ao local. Isso, por si só, demonstra a responsabilidade civil do Estado.
O magistrado também salientou que a omissão do Estado em realizar as devidas adaptações no local de trabalho, a fim de prevenir incidentes desse tipo, contribuiu para o sofrimento da servidora. Nesse sentido, a responsabilidade do Distrito Federal foi confirmada devido à falha na proteção e na privacidade dos servidores. Portanto, “restou devidamente configurada a responsabilidade do Estado, pois é evidente nos autos que a omissão do ente público ao deixar de proceder adequações estruturais necessárias no local de trabalho[…] possibilitou que o servidor […] instalasse câmera no banheiro e capturasse imagens íntimas da autora, em grave violação a sua intimidade e privacidade […]”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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