TRF5 condena réu a 8 anos de prisão por crimes envolvendo pornografia infantil

Data:

Lei que criminaliza pornografia por vingança é declarada inconstitucional por tribunal norte-americano
Créditos: REDPIXEL.PL / Shutterstock.com

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proferiu uma decisão unânime, atendendo ao recurso do Ministério Público Federal (MPF), e condenou R.N.C. a uma pena de 8 anos e 20 dias de reclusão. A condenação foi resultado da prática de dois crimes: disponibilizar, transmitir ou distribuir, e adquirir, possuir ou armazenar registros contendo cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Esses delitos estão previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90), respectivamente. Além da pena de reclusão, que será inicialmente cumprida em regime fechado, o réu também foi condenado ao pagamento de 122 dias-multa.

O MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, havia apresentado uma denúncia contra R.N.C., imputando a ele a prática dos dois crimes. No entanto, o juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) decidiu pela procedência parcial da ação penal. Nesse julgamento, o réu foi absolvido do crime previsto no artigo 241-A (compartilhamento) e condenado apenas pelo crime definido no artigo 241-B (armazenamento).

Rede Social - Internet - Jurisprudências
Créditos: Pexels / Pixabay

O juízo de primeira instância não considerou que o compartilhamento dos arquivos contendo pornografia infantojuvenil tenha ocorrido de forma consciente por parte do réu. Ele havia utilizado o aplicativo eMule para baixar esses arquivos da internet, e esse programa permitia o compartilhamento direto de arquivos entre os computadores dos usuários, sem a necessidade de um servidor central para a transmissão.

No interrogatório, R.N.C negou que tenha intencionalmente disponibilizado arquivos. A sentença de primeiro grau considerou o seguinte trecho do depoimento do acusado: "não sabia que o eMule compartilhava automaticamente; pensava que uma pessoa postava, como no Youtube e Instagram". Para a relatora do acórdão, desembargadora federal Cibele Benevides, no entanto, o réu não seria uma pessoa absolutamente leiga na área. Além de cursar Direito, ao tempo dos fatos, fez curso particular de inglês e trabalha atualmente como motorista de aplicativo. “Não é crível que ele desconhecesse a característica fundamental do programa (compartilhamento de arquivos) que utilizou por longo período de tempo, quase 10 anos”, afirmou a magistrada.

“No caso concreto, não há dúvida que o réu, consciente e voluntariamente, instalou o programa eMule em seus equipamentos e dele fez uso para acessar e baixar arquivos com conteúdo pornográfico infantojuvenil. Chama atenção, aliás, a enorme quantidade de arquivos armazenados nos equipamentos apreendidos - 31.151 arquivos, sendo 28.889 imagens e 2.262 vídeos - e também de arquivos compartilhados pelo usuário - 16.781 arquivos, no período de 02/03/2010 a 12/03/2019, sendo que 6.528 desses arquivos ainda estavam presentes no material apreendido”, acrescentou a relatora.

Cibele Benevides ressaltou, ainda, que os delitos imputados ao réu têm desígnios absolutamente autônomos, não se podendo falar, via de regra, em absorção do tipo que pune o armazenamento, pelo tipo que pune o compartilhamento, ou relação de meio e fim. “O réu não armazenou e compartilhou o mesmo material. Havia, na verdade, uma enormidade de imagens armazenadas em seus equipamentos, e outras efetivamente compartilhadas pelo usuário ”, concluiu.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) .


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

A Influência da Identidade Visual na Força da Marca

A Influência da Identidade Visual na Força da Marca Definição...

Marcas Notoriamente Conhecidas: Proteção e Exemplos no Brasil

No mundo dos negócios, algumas marcas alcançam um nível de reconhecimento tão alto que se tornam notoriamente conhecidas. Essas marcas gozam de uma proteção especial, mesmo que não estejam registradas em todas as classes de produtos ou serviços. Este artigo aborda o conceito de marcas notoriamente conhecidas, a proteção legal conferida a elas no Brasil e exemplos de marcas que se enquadram nessa categoria.

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.