O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as oito datas para a realização das eleições suplementares em 2024, conforme estabelecido na Portaria n° 881/2023. O calendário, acessível ao público no site da Corte, contempla os seguintes dias: 14 de janeiro, 4 de fevereiro, 3 de março, 7 de abril, 28 de abril, 9 de junho, 10 de novembro e 1º de dezembro.
Segundo a Portaria, nas eleições majoritárias, caso nenhuma candidatura atinja a maioria de votos conforme os critérios do artigo 2º, parágrafo 1º, e do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997, um novo pleito será agendado para um domingo determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após consulta prévia ao TSE. O horário das eleições suplementares será das 8h às 17h, seguindo o horário local.
A Portaria destaca que as prerrogativas da transferência temporária de eleitores, conforme o Capítulo IV da Resolução TSE nº 23.669/2021, serão aplicáveis nas eventuais eleições suplementares federais, estaduais e municipais, com abrangência conforme a modalidade da eleição.
Necessidade de novas eleições
A convocação de eleições suplementares ocorre quando candidatos eleitos nos pleitos ordinários têm o registro de candidatura indeferido ou são cassados por delitos eleitorais. O parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que a decisão da Justiça Eleitoral que resulta no indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições após o trânsito em julgado, independentemente do número de votos anulados.
A convocação de eleições suplementares segue as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.280/2010. Respeitando o calendário divulgado pelo TSE, são os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que convocam os novos pleitos e aprovam as instruções correspondentes. O processo busca garantir a regularidade do processo eleitoral e a representatividade democrática nos cargos majoritários.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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