TST isenta Estácio de indenizar professor por uso de material didático

Data:

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, isentar a Universidade Estácio de Sá Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), da condenação de indenizar um professor que alegava uso indevido de material didático após a rescisão contratual. A decisão levou em consideração a existência de um termo de cessão de direitos autorais assinado entre as partes, de forma gratuita.

Professor que autorizou aluno a realizar provas sem comparecer à aula não consegue reverter justa causa
Créditos: g-stockstudio / Shutterstock.com

O pedido de danos materiais foi apresentado em fevereiro de 2018, após o término do contrato de trabalho. O professor alegava que a faculdade utilizou sua imagem, explicações, provas, questões e apostilas em cursos de ensino a distância sem oferecer qualquer contraprestação. Na ação trabalhista, ele buscava a nulidade do termo de cessão de direitos e compensação material pelos direitos autorais, estimando um valor de aproximadamente R$ 214 mil.

A Universidade Estácio de Sá defendeu a legalidade da situação, destacando que o professor tinha ciência da utilização de sua imagem para fins educacionais, ressaltando a assinatura do termo de cessão gratuita dos direitos patrimoniais sobre o material.

assédio sexual
Créditos: Alexas_Fotos / Pixabay

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ) inicialmente julgou improcedente o pedido do professor. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença, condenando a instituição ao pagamento de R$ 20 mil por danos materiais. O Tribunal destacou a abusividade da exigência de cessão gratuita do material por 20 anos, especialmente após o fim do contrato.

O relator do recurso de revista da Estácio, ministro Amaury Rodrigues, explicou que, conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), o autor é detentor exclusivo dos direitos de exploração do material didático produzido por ele. No entanto, a lei permite a transmissão total e definitiva desses direitos mediante estipulação contratual escrita. Com a assinatura do termo de cessão de direitos autorais, o produto do trabalho intelectual do professor passou a pertencer à instituição, nos termos acordados, mesmo após o fim do contrato de trabalho.

TST isenta Estácio de indenizar professor por uso de material didático | Juristas
Créditos: Matej Kastelic/Shutterstock.com

O relator destacou que não há abusividade nesse acordo, uma vez que a produção do material didático utilizado é intrínseca à própria atividade docente. “Desse modo, a contraprestação recebida já engloba o trabalho de elaboração das questões de prova, não sendo possível falar em ‘gratuidade’”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo