STJ não entende como propaganda enganosa publicidade de ar-condicionado silencioso

Data:

Superior Tribunal de Justiça - STJ
Créditos: diegograndi / Depositphotos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que a afirmação de que um aparelho de ar-condicionado é silencioso em uma campanha publicitária, considerada propaganda como enganosa em instâncias inferiores, não constitui dano moral coletivo. Com essa conclusão, a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi considerada improcedente pelo colegiado.

O MPF alegou que a campanha infringiu os direitos difusos do consumidor, induzindo à crença de que o aparelho não produziria ruído algum, o que, segundo o órgão, não era verdade.

O julgamento de primeira instância e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concluiu que os consumidores foram enganados ao serem atribuídas características inexistentes ao aparelho anunciado.

STJ não entende como propaganda enganosa publicidade de ar-condicionado silencioso | Juristas
Different settings of climate control in your smart house
Autor
AY_PHOTO

O recurso (REsp 1370677) apresentado ao STJ argumentou que a campanha foi veiculada antes da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não permitindo a aplicação retroativa de suas regras ou conceitos jurídicos, como o de propaganda enganosa. Ressaltou também que os aparelhos funcionavam adequadamente, sem qualquer comprovação de que um grande número de consumidores tenha se decepcionado com a compra. O ministro Raul Araújo considerou “bastante questionável” a interpretação das instâncias anteriores, responsáveis por analisar as provas periciais, ao categorizarem a propaganda como enganosa, uma vez que os fatos ocorreram antes do CDC.

Segundo o ministro, mesmo após a vigência do CDC, que trata do assunto de maneira expressa, a doutrina classifica esse tipo de propaganda como “puffing” – uma técnica publicitária que utiliza exageros para exaltar certa característica do produto.

“Dizer ser o aparelho silencioso, nas condições tecnológicas da época, em que os condicionadores de ar de gerações anteriores produziam mais ruído, era mero exagero publicitário comparativo”, observou Raul Araújo.

A condenação por danos morais coletivos, segundo o relator, é justificável apenas em casos graves e intoleráveis, que causem lesão a valores fundamentais da sociedade. Ele esclareceu, com base na doutrina e jurisprudência do STJ, que a propaganda de condicionadores de ar, por ter conteúdo comparativo razoável, é direcionada a um público consumidor capaz de compreender exageros na apresentação de características.

“Em tal contexto, não se pode entrever a ocorrência de danos morais coletivos, que ficam adstritos às hipóteses em que configurada grave ofensa à moralidade pública, sob pena de sua banalização, tornando-se, somente, mais um custo para as sociedades empresárias, a ser repassado aos consumidores”, concluiu Raul Araújo ao dar provimento ao recurso especial.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.