Após intensa polêmica e diversas reclamações de clientes, foi oficialmente proibida a cobrança de taxa adicional pelo uso do ar-condicionado nos carros de aplicativos em todo o estado do Rio de Janeiro, conforme publicação no Diário Oficial por meio da Secretaria de Defesa do Consumidor do Estado. A informação é do UOL.
Conforme as novas regras, as plataformas dos veículos devem informar se o ar-condicionado está em uso ou não em todas as categorias disponíveis, a cobrança adicional pelo uso do ar-condicionado é considerada abusiva e os carros com ar-condicionado quebrado devem ser retirados de circulação até a devida adequação.
A norma foi estabelecida para corrigir a falta de informações claras no momento da contratação do veículo, que deixava o consumidor vulnerável ao utilizar o serviço, especialmente em um cenário de agravamento das ondas de calor no estado.
Gutemberg Fonseca, secretário de defesa do consumidor do RJ, destacou que as multas para as plataformas “podem variar de um salário mínimo a mais de um milhão de reais”. Além disso, as plataformas podem ter seus serviços suspensos caso não se adaptem às novas normas.
O especialista, membro do Instituto Brasileiro de Direito no Trânsito (Idbtrânsito), Gabriel França, esclarece que, neste primeiro momento, a resolução é direcionada às plataformas, e o motorista será punido caso descumpra a medida, com a aplicação de multas.
O caso de uma advogada carioca que se deparou com uma cobrança extra pelo uso do ar-condicionado, feita por um motorista do Uber, gerou destaque recente. A mensagem, que solicitava uma taxa extra, provocou críticas e agora está sujeita a penalidades de acordo com a nova resolução.
Empresas associadas à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia – Amobitec, como Uber e 99, criticaram a decisão, afirmando que os motoristas devem acordar com os passageiros o uso do ar-condicionado, considerando o melhor conforto mútuo, independentemente do tipo de veículo. A entidade destaca que as empresas não podem obrigar o motorista a ligar o equipamento e ressalta que o valor das corridas é aquele visualizado pelo passageiro na contratação do serviço, sem previsão de cobranças adicionais pelo motorista, o que seria uma violação do Código de Defesa do Consumidor. A Amobitec também oferece instrumentos de avaliação das corridas e canais de suporte para registro de eventuais ocorrências.
Com informações do UOL.
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