A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP), por unanimidade, manteve a sentença da 36ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Priscilla Bittar Neves Netto, que absolveu a rede social Facebook em ação de indenização movida por um homem que foi vítima de golpe ao tentar comprar um veículo.
Conforme os autos, o apelante negociou a compra do veículo por meio da rede social e realizou uma transferência bancária no valor de R$ 10 mil, mas foi bloqueado pelo suposto vendedor e não recebeu o produto.
O relator da apelação (1060460-58.2022.8.26.0100), desembargador Andrade Neto, destacou que, embora a ré seja responsável pela rede social, não desempenha o papel de intermediadora de vendas na plataforma, que é conduzida exclusivamente pelos interessados.
O magistrado acrescentou: “Não há como caracterizá-la como fornecedora dos produtos e serviços anunciados em sua plataforma. Relevante destacar, ainda, que se mostra flagrante no caso em exame a falta da adoção de cautelas mínimas por parte do autor antes de realizar o pagamento do preço.”
A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP).
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